CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Em 20/07/2006, foi aprovada a lei que substitui o termo "Censura" pelo termo "Classificação Indicativa" em relação a cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão.
Em 24 de novembro de 2021, o Ministério da Justiça divulgou a Portaria nº 502/2021, estabelecendo as diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em eventos diversos (no caso específico, sessões de cinema).
Para uma compreensão mais clara da portaria, apresentamos abaixo um resumo das diretrizes.
É importante ressaltar que a presença de crianças e adolescentes somente é permitida quando acompanhados por pais ou responsáveis, que devem apresentar documentos que comprovem o vínculo, além de assinar o termo de responsabilidade disponibilizado no cinema.
Devido à Lei Geral de Proteção de Dados, os pais que autorizarem menores a assistir a filmes com classificação etária superior à idade destes automaticamente concederão à Cine Multi a permissão para armazenar seus dados pessoais e os dados do(s) menor(es).
A tabela a seguir esclarece os símbolos utilizados nas classificações indicativas:
Recomendado para todas as idades |
Entrada livre para todos.
Menores de 10 anos é obrigatório acompanhamento dos pais ou responsáveis durante toda a sessão. |
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Não Recomendado para menores de 10 anos |
É permitido o acesso de crianças e adolescentes com idade menor que a Classificação Indicativa mediante apresentação de Formulário de Autorização que deve ser assinado no momento da compra pelos pais ou responsáveis.
Menores de 10 anos é obrigatório o acompanhamento dos pais ou responsáveis durante toda a sessão. |
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Não Recomendado para menores de 12 anos | ||
Não Recomendado para menores de 14 anos | ||
Não Recomendado para menores de 16 anos | ||
Não Recomendado para menores de 18 anos |
Adolescente de 16 e 17 anos é permitido o acesso mediante apresentação de Formulário de Autorização que deve ser assinado no momento da compra pelos pais ou responsáveis.
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