MEIA ENTRADA

O Cine Multi, em seu complexo, segue as disposições da lei 12.933/2013 e da lei 9.394/1996, referentes à concessão de meia-entrada.

Todas as condições para o acesso a esse benefício, bem como os estudantes e cursos que se qualificam, estão especificados na legislação correspondente. Essas diretrizes devem ser atentamente seguidas pelo público e fiscalizadas pela empresa.

- ART. 1º: É garantido aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, bem como a eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional. Isso vale para eventos promovidos por qualquer entidade e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante o pagamento da metade do valor do ingresso que é cobrado do público em geral.

- ART. 2º: Terão direito a esse benefício os estudantes regularmente matriculados nos diferentes níveis e modalidades de ensino definidos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Eles devem comprovar sua condição de estudante ao apresentar, na hora da compra do ingresso e na entrada do local do evento, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Essa carteira é emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), por entidades estaduais e municipais afiliadas a essas organizações, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos. A CIE tem validade renovável anualmente, de acordo com um modelo único padronizado nacionalmente, disponibilizado pelas entidades mencionadas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com sua certificação digital. A carteira de identificação estudantil pode incluir 50% de características locais.

- ART. 3º: (não se aplica)

- ART. 4º: A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais afiliadas a elas devem manter um banco de dados contendo os nomes e números de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida de acordo com esta lei. Esse banco de dados será disponibilizado aos estabelecimentos mencionados no início deste artigo e às autoridades públicas.

- ART. 5º: As organizações estudantis são responsáveis por manter o documento que comprova o vínculo do aluno com a instituição de ensino, pelo mesmo período de validade da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)

- ART. 6º: A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é válida a partir de sua emissão até 31 de março do ano subsequente.

- ART. 7º: (não se aplica)

- ART. 8º: Também têm direito ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, assim como seus acompanhantes quando necessário. O acompanhante tem direito ao mesmo benefício se comprovar estar nessa condição, conforme regulamentação.

- ART. 9º: O benefício da meia-entrada também se aplica a jovens entre 15 e 29 anos de idade de baixa renda. Eles devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter uma renda familiar mensal de até dois salários mínimos, de acordo com regulamentação.

Além disso, a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) complementa a Lei de Meia-Entrada:

ART. 23: Pessoas idosas (a partir de 60 anos) têm direito a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial aos locais onde esses eventos ocorrem.

No caso do Cine Multi, é essencial apresentar documentos oficiais com foto para comprovar o direito a esses benefícios.

Ver Íntegra das Leis:

Meia-Entrada Estatuto do Idoso

Publicidade

Produtos

Publicidade

Cine Multi

Rod. Dr. Antônio Luiz Moura Gonzaga, n° 3339, Florianópolis, Santa Catarina

cinemulti